Novo modelo de telecomunicações quer mudar critérios de tarifação

O Ministério das Comunicações apresentou nesta terça, dia 20, o texto do decreto, acompanhado da exposição de motivos, da nova política do governo para as telecomunicações. Há quatro aspectos fundamentais na política estabelecida pelo governo: uma mudança conceitual em relação ao estabelecimento de tarifas (tanto de interconexão quanto tarifas ao público); o estabelecimento de políticas de transparência das empresas e dos atos e processos de concentração; mecanismos de incentivo à indústria e; mecanismos de universalização/competição entre os serviços. Todos os pontos da política se enquadram em uma dessas categorias. O Minicom prefere dizer, contudo, que sua política segue três balizadores: competição, transparência e inclusão sócio-econômica.

Tarifas

Em relação às tarifas, a mudança proposta pelo Minicom é metodológica e conceitual. O ministério pretende abandonar a prática de estabelecimento de tarifas com base em custos da forma como vinha sendo feita (analisando-se o desempenho histórico da empresa) e passará a adotar uma metodologia econômica baseada na experiência de custos de um modelo de empresa eficiente (modelo de custos de longo prazo e modelo de custos incrementais de longo prazo). É como se o Minicom quisesse colocar o setor em um simulador, onde testasse a realidade das empresas antes dos fatos acontecerem e assim pudesse balizar o mercado antecedendo os acontecimentos. As tarifas de interconexão e desagregação certamente obedecerão a esta metodologia, de acordo com a política. Já as tarifas de público podem seguir esta metodologia ou não, o que será definido futuramente em conjunto pelo Ministério das Comunicações, Ministério da Fazenda e Ministério da Justiça. A definição do modelo de custos ao público a ser adotado acontecerá até dezembro de 2004.

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Vale ressaltar que a Embratel vem dando grande destaque à adoção desse tipo de modelagem, sendo este inclusive um dos temas de grande destaque durante o encontro promovido pela empresa em Teresópolis, nos dias 12 e 13 de abril.

Universalização e competição

A política estabelecida pelo Ministério das Comunicações diz claramente que entre seus objetivos estão dar a todo cidadão acesso, sempre com tarifas módicas, a pelo menos um serviço de telecomunicações e acesso à Internet. Para isso, entre as medidas previstas, estão colocados explicitamente o unbundling; a revenda de serviços de telecomunicações; a separação contábil entre os serviços diferentes prestados por uma mesma empresa (longa distância, acesso local, dados etc); e a portabilidade numérica. Naturalmente, as obrigações referentes a estes pontos estarão nos contratos válidos a partir de 1º de janeiro de 2006. A novidade é que o Minicom diz claramente, na política, que será ele a propor as metas e as cláusulas do contrato. A Anatel não é citada nesta passagem, apesar de seu papel ser defendido pelo secretário de telecomunicações Pedro Jaime Ziller.

Transparência

Nos novos contratos de concessão, segundo a política divulgada pelo Minicom, as empresas adotarão mecanismos que permitam que as participações acionárias, de pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras sejam transparentes, de modo a permitir o conhecimento da composição de seu capital e a verificação do atendimento das exigências legais relacionadas à competição, desconcentração e idoneidade. A Anatel, por sua vez, ficará obrigada, assim que o decreto com a nova política sair em Diário Oficial, a dar transparência e publicidade à análise dos atos que envolvam concentração econômica, mudanças societárias, constituição de sociedade para o controle da empresa entre outros estabelecidos no artigo 7º, parágrafo primeiro da Lei Geral de Telecomunicações.

Desenvolvimento tecnológico

A política do Minicom dá grande ênfase ao desenvolvimento de uma política de fortalecimento à indústria de telecomunicações. Mas estas políticas deverão buscar necessariamente o desenvolvimento local, necessidades da população, criação de benefícios sociais e incentivo às pesquisas voltadas a tecnologias de acesso.

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