A juíza em exercício da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ellen Garcia Mesquita Lobato, determinou que o Banco do Brasil e o Banco Safra, respectivamente o quarto e quinto maiores credores da Eletronet, sejam oficiados sobre o eventual interesse de exercer sindicância sobre a massa falida da empresa. As duas instituições têm 24 horas para se manifestar a partir do momento em que receberem a citação.
As duas maiores credoras da operadora, Furukawa e Lucent, foram consideradas impossibilitadas de exercer a sindicância por não possuírem sede no fóro da falência (Rio de Janeiro), como determina o artigo 60 da Lei de Falências. De qualquer forma, nenhuma delas estava interessada em exercer a função, já que sua maior preocupação é de que não seja concedida a autofalência requerida pela Eletronet. A terceira maior credora é a Lightpar, que por ser também sócia da Eletronet, não poderia ser síndica.
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