Ibéricos vão adotar dual mode GPRS/CDMA 1x até o final do ano

A Vivo, joint venture da Portugal Telecom e Telefónica Móviles, lançará mundialmente no último trimestre deste ano o aparelho dual mode CDMA 1xRTT/GSM GPRS, desenvolvido pela Samsung, o que possibilitará o roaming de suas operadoras nos seguintes estados onde ainda não está presente: Minas Gerais, Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
O CEO da Vivo, Francisco Padinha, afirma que esses estados são importantes para qualquer operação nacional, mas que é perfeitamente possível desenvolver os negócios nessas regiões com a evolução tecnológica. Ou seja, a cobertura nesses estados não passa, necessariamente, por novas aquisições.
Em Minas, operam Oi (GSM), TIM (em TDMA, em fase de overlay para GSM) e Telemig Celular (em TDMA, com provável overlay também para GSM).

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Nos estados da região Nordeste, a cobertura é feita também pela Oi (GSM), TIM Nordeste e BSE, recém-adquirida pela consórcio Telecom Américas (ambas em processo de overlay de TDMA para GSM).
Segundo o vice-presidente de marketing da Vivo, Gilson Rondinelli, o aparelho da Samsung atenderá uma demanda mundial de operadoras como Vodafone, Verizon e China Unicom, que têm operações também em CDMA.
A Vivo também fará o overlay CDMA nas redes TDMA da Telefônica Celular RS (CRT) e da TCO/NBT no início do segundo semestre deste ano, segundo o CEO da operadora. Por enquanto, a empresa está na fase de tomada de preços junto aos fornecedores.

Vésper

Padinha afirmou que, embora a Vivo não esteja negociando a compra da Vésper para viabilizar o roaming na região I (que inclui MG e os estados do Nordeste onde a Vivo não está presente), a empresa está aberta a propostas desde que sejam "interessantes".
O CEO da Vivo, a respeito da decisão da Anatel sobre a Vésper, apenas disse que a joint nunca defendeu qualquer estratégia no sentido de a operadora espelho defender o uso da faixa 1,9 GHz em caráter primário (a legislação prevê o uso apenas em caráter secundário). Padinha afirmou que a decisão da agência apenas cumpre a legislação previamente aprovada.

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