Anatel divulga regras de indicadores de qualidade

O superintendente de serviços privados da Anatel, Jarbas Valente, divulgou nesta terça, dia 22, o regulamento de indicadores de qualidade do SMP, que será publicado no Diário Oficial da União (DOU) da próxima quinta, dia 24. O documento, que vem um ano após o término da consulta pública, traz as definições, metodologia e freqüência de coleta de dados, além da metodologia de consolidação e envio dos dados à agência de cada um dos doze indicadores de qualidade do serviço móvel pessoal.
Todos os dados produzidos pelas prestadoras terão, de acordo com o regulamento, que ser certificados por um Organismo de Certificação Credenciado (OCC). O regulamento determina ainda que os custos relacionados ao cumprimento dos indicadores são de responsabilidade de cada operadora.
Os primeiros dados deverão ser enviados pelas operadoras 120 dias após a publicação do regulamento no DOU e depois a cada mês. Os dados de localidades em funcionamento há mais de 180 dias têm que ser levados em consideração para o cálculo dos indicadores. Os dados primários deverão ser entregues à agência até o dia 10 do mês seguinte à coleta. A qualquer tempo a Anatel poderá solicitar o detalhamento da composição de cada indicador ou acompanhar a coleta de dados. Segundo Jarbas Valente, a fiscalização da agência poderá ser feita com o acompanhamento da coleta e consolidação dos dados, com a realização de auditorias, com pesquisas junto aos usuários e avaliações feitas por usuários dos serviços (ferramenta desenvolvida pelo CPqD).

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Todos os indicadores recebidos pela agência estarão disponíveis em seu site, por meio do sistema de gerenciamento de indicadores de qualidade. A Anatel também irá exibir outros dados das operadoras, como número de acessos em operação, localidades atendidas e densidade de acessos em operação.
O regulamento determina também que para todos os casos em que os indicadores não forem cumpridos, a operadora deverá enviar um relatório específico incluindo o diagnóstico para as falhas e ações desenvolvidas para o atendimento da meta. Os dados primários obtidos para cada indicador devem ser mantidos pelas prestadoras durante 30 meses.

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