Teles não podem controlar operações de banda C, mas podem participar

A Comissão de Licitação entende que uma concessionária de STFC, sua controladora, controlada ou coligada poderá deter 19,9% do capital votante e 100% do capital não-votante de uma empresa licitante para a subfaixa "C", não detendo nenhum poder de controle nos termos da Resolução n.º 101/99.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!