Quando houver circunstâncias atenuantes, as multas podem ser reduzidas em até 10%. O prazo para pagamento é de trinta dias a partir da publicação no Diário Oficial da União. O valor da multa também pode ser aumentado sob as seguintes condições:
Em 5%, quando o dano resultante ou a vantagem auferida da infração atingir até 10% dos usuários do serviço, quando houver antecedentes, no caso de outras circunstâncias agravantes;
Em 10%, quando o dano resultante ou a vantagem auferida da infração atingir acima de 10% dos usuários do serviço;
Em 25%, no caso de reincidência específica de gradação média;
Em 35%, no caso de reincidência específica de gradação grave.