A multa poderá ser de até R$ 50 milhões para cada infração cometida, e poderá ser aplicada em conjunto com outra sanção. Há limites pré-determinados para aplicação da multa, e ainda devem ser considerados os antecedentes da infratora, os danos resultantes da infração para o serviço e para os usuários, a vantagem auferida pela infratora, a condição econômica da infratora, o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção, a participação da prestadora no mercado, dentro da sua área de prestação do serviço e a reincidência específica.