Limpeza do espectro deve ser negociada, diz Anatel

A questão da limpeza do espectro foi abordada em dois questionamentos. A comissão de licitação sugere a observação da resolução que trata justamente da "limpeza" destas faixas de freqüência, a Resolução n.º 231 da Anatel, de 19 de julho de 2000. O artigo quarto desta resolução estabelece que, caso venha a ser necessária a substituição de sistemas já autorizados, (nestas faixas de freqüência) durante o período em que estejam operando em caráter primário, os custos da substituição deverão ser arcados pelo interessado no uso das radiofreqüências em aplicações para as quais elas venham a ser destinadas. Este mesmo artigo estabelece que esta substituição será obrigatória "devendo ser objeto de negociação, entre o atual usuário e o interessado, o prazo, a tecnologia e eventualmente a definição da nova faixa de radiofreqüências a ser ocupada".

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