Em relação ao texto colocado em consulta pública dos critérios para remuneração pelo uso de redes, a mudança mais significativa se deu no artigo que obrigava o uso dos valores mais baixos em caso de unificação e incorporação entre operadoras. O texto definitivo não obriga mais a unificação pelos valores mais baixos, mas estabelece que os valores da habilitação, assinatura e VC1 devem ser iguais em toda a nova área de prestação de serviço quando se tratar do plano básico. Segundo o conselheiro José Leite, seria muito difícil exigir a unificação por baixo dos preços.