No texto em consulta pública o não-cumprimento das obrigações com o Fust constituía falta grave e os responsáveis seriam punidos de acordo com a legislação aplicável. O texto dizia também que o Minicom e a Anatel deveriam denunciar aos órgãos competentes a ocorrência destas irregularidades. Houve, no regulamento definitivo, a supressão dos dois artigos (26 e 27) do texto em consulta, que foram substituídos por um artigo novo que remete a punição a estes descumprimentos à uma regulamentação específica.