Proponente da banda C terá análise prévia

Só depois da abertura da proposta de preço é que a comissão de licitação vai verificar a documentação de habilitação do possível vencedor da outorga. Este método, que agiliza o processo, já é usado nas licitações de TV por assinatura. A única exceção fica para a banda C. Como dela não podem participar empresas vinculadas às incumbents, os proponentes devem entregar no dia 20 de janeiro uma declaração de que estão interessados em participar do leilão na qual conste a sua participação acionária. No dia 23 de janeiro a Anatel diz em qual licitação o proponente poderá entrar.

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