Mudança na numeração só pode ocorrer uma vez a cada três anos

O plano de metas de qualidade traz ainda algumas regras em relação ao número de acesso dos usuários da prestadora de SMP. O número só poderá ser alterado pela prestadora uma vez a cada três anos, sem ônus para o usuário e a mudança terá que ser comunicada ao cliente com 90 dias de antecedência. Nestes casos, as chamadas devem ser interceptadas por um período mínimo de 60 dias e o novo número só poderá ser informado caso haja autorização prévia do cliente. As prestadoras deverão manter um cadastro em que conste se a divulgação do número de acesso do usuário é autorizada.

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