Os critérios estabelecidos para a remuneração das redes determinam que o cálculo da remuneração devida seja baseado no tempo de duração da chamada faturada ao usuário. Quando a ligação não puder ser faturada, não haverá remuneração. A empresa devedora deve fornecer, em até 40 dias, um relatório com o detalhamento das chamadas inter-redes em que houve interconexão. O pagamento deverá ser feito até dez dias depois da apresentação do relatório. Os valores poderão ser contestados em prazos pactuados pelas prestadoras envolvidas (desde que o prazo não ultrapasse um mês), mas o pagamento não fica suspenso.