A minuta do termo de autorização para prestação de SMP prevê que as autorizações terão prazo indeterminado. No entanto, o uso das radiofreqüências terá vigência de 15 anos, prorrogável por outros 15, mediante pagamento. Para esta prorrogação, a autorizada deverá pagar, a cada biênio, durante o período de prorrogação, o valor equivalente a 2% de sua receita do ano anterior ao pagamento, líquido de impostos e contribuições sociais incidentes. O requerimento com o pedido de prorrogação deverá ser encaminhado à agência entre três e quatro anos antes da data de vencimento da concessão. Caso a agência não receba o pedido em até 24 meses antes do prazo original, poderá instaurar novo processo de outorga para exploração do SMP.