A adaptação dará às atuais operadoras de SMC o direito ao uso da nova faixa de radiofreqüências pelo prazo remanescente do contrato atual (em 1,9 GHz) pela qual terá que pagar até em duas parcelas um valor ainda não definido. As autorizações para o uso das atuais faixas de freqüência são mantidas pelo prazo remanescente da outorga de SMC. As teles também terão direito a uma outorga de longa distância nacional e internacional de STFC e à possibilidade de promoverem a consolidação entre as atuais empresas. Uma grande vantagem para as empresas que migrarem, ao perderem o status de concessões, é a liberação de seus bens para aval nos financiamentos, uma vez que eles não estão mais gravados com a cláusula de reversibilidade prevista no contrato de concessão.