Ficará a cargo da Câmara de Liquidação de Custódia (CLC) a análise das garantias, que deverão ser entregues um dia antes da abertura das propostas. Serão aceitas as seguintes garantias: carta de fiança bancária, seguro-garantia, títulos públicos negociados em mercado aberto, título internacionais aceitos pela CLC e pagamento em Real.