Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda, dia 20, o Decreto nº 4.860/2003, prorrogando por 90 dias o prazo para o cadastramento dos telefones celulares pré-pagos, a contar a partir desta divulgação. O pedido de prorrogação foi feito via Ministério das Comunicações pela Anatel, que apresentou dados de que o primeiro prazo estabelecido para o cadastramento não foi suficiente. O Minicom acatou os argumentos da agência e encaminhou ao Palácio do Planalto o pedido de prorrogação.
Pré-pago