O juiz Aroldo José Washington, da 4ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, indeferiu nesta sexta, 20, o pedido de liminar da Telesp Celular que impediria a operação de SMP da TIM. A medida cautelar da operadora de São Paulo classificava como 'simulação" a saída da Telecom Italia do controle da Brasil Telecom para que a empresa italiana pudesse prestar o SMP antes da antecipação de metas pela BrT, em acordo aprovado pela Anatel.
De acordo com o juiz, não há motivo suficiente para impedir ou suspender qualquer ato da agência reguladora neste caso. Ele disse que, apesar de num primeiro momento o valor pago pelas ações com direito a voto da Telecom Italia (US$ 47 mil) parecer pequeno, o acordo foi feito dentro da Lei. Além disso, a empresa continua a deter um patrimônio equivalente a R$ 1,43 bilhão em ações preferenciais da concessionária de telefonia fixa. Washington declarou também que os documentos apresentados pelos sócios da BrT comprovam que a empresa italiana realmente saiu do controle da BrT.
A decisão do juiz se deu após tentativa de conciliação em reunião entre representantes da Telesp Celular, Telecom Italia e Anatel. No encontro, a Telecom Italia argumentou que o valor da venda das ações foi atingido com base na média entre o preço de mercado e a avaliação feita pelo JP Morgan. A cifra foi validada ainda pela Deloitte Touche & Tohmatsu.
Início das operações
Enquanto isso, a TIM corre a passos largos para cumprir todos os requisitos que lhe permitam iniciar as operações com as novas licenças. Nesta sexta, a empresa publicou em jornais de grande circulação seu plano de tarifas para os estados de São Paulo e Rio de Janeiro, além do Distrito Federal. Com isto, está apta a entrar em operação já no próximo domingo, 22.