Google terá que fornecer informação de emails de investigados em processo na Bahia

Foto: pixabay.com / Pexels

A Justiça Federal de Brasília (Tribunal Regional da 1ª Região – TRF1) manteve por unanimidade a decisão do Juízo da Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas (BA), que determinou que o Google Brasil fornecesse informações sobre mensagens eletrônicas das contas de emails de investigados em processo judicial naquele Estado. Em sua argumentação, a empresa alega que os "dados em questão estão armazenados em território norte americano e, por isso, sujeitos à legislação daquele país, que considera ilícito a divulgação por pessoa ou entidade provedora de um serviço de comunicação eletrônica dos conteúdos de uma comunicação mantida em armazenamento eletrônico".

No entanto, o juiz relator, José Alexandre Franco contesta: "ora, o que se pretende é a entrega de mensagens remetidas e recebidas por brasileiros em território brasileiro, envolvendo supostos crimes submetidos induvidosamente à jurisdição brasileira. Não vislumbro a ocorrência de patente ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão impugnada, que se possa amparar o alegado direito líquido e certo do impetrante", afirmou.

Segundo o magistrado, "a simples transmissão de dados, resguardado seu conteúdo, entre as entidades pertencentes ao mesmo grupo empresarial, com a exclusiva finalidade de entrega à autoridade judiciária competente, no caso a brasileira, não tem o condão de sequer arranhar a soberania do Estado estrangeiro. A quebra do sigilo dos dados requeridos é sabidamente medida de suma importância para a elucidação de crimes cometidos em território brasileiro por brasileiros".

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Vale lembrar que o Marco Civil da Internet (Lei n. 12965/2014) prevê que a empresa estrangeira também deve cooperar com a justiça brasileira mediante ordem judicial. Diz o Art. 11, § 2o: "O disposto […] aplica-se mesmo que as atividades sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil".

O processo aconteceu porque o Ministério Público Federal (MPF) requereu abertura de inquérito civil com a finalidade de apurar irregularidades na contratação de serviços de transporte escolar pelo município de Itamaraju (BA) entre os anos de 2012 a 2015. Segundo o MPF "evidenciadas práticas ilícitas nas contratações em comento, dentre elas: direcionamento de certame licitatório, aumento injustificado de valores dos contratos: superfaturamento".

 

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