A Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática do Senado (CCTCI) já designou quem relatará o PLC 79/2016. O trabalho será feito pela líder do PP na Casa, senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), que está em sua primeira legislatura. A CCTCI precisa avaliar apenas as 16 emendas sugeridas no final do ano passado e indicar sua posição. Depois disso o projeto volta ao Plenário para votação, onde dependerá de acordo de lideranças para não ficar na fila. Um pedido de urgência pode também tirar o PLC 79 da comissão antes mesmo do parecer da senadora Daniella Ribeiro. As proposições de emendas vieram de parlamentares de oposição Paulo Rocha e Humberto Costa e tratam de praticamente todos os pontos importantes do projeto.
Novo modelo
Na minha opinião o processo de fim de uma Concessão, no caso o STFC, deve ser tratado com inúmeros cuidados para a garantia de continuidade do serviço.Em particular o cálculo do valor decorrente dos bens reversíveis e outros valores decorrentes do fim da Concessão do STFC, que passaria a ser tratado como Autorização, deveriam ser elaborados e apresentados antes da PLC ser aprovada. Com esta atitude as partes conheceriam previamente os valores envolvidos e reduzindo o risco de judicialização do processo, que poderia até gerar um grande desentendimento entre as partes envolvidas. O prejuízo certamente será para toda a sociedade com uma certa paralisia no setor. Convenhamos, o setor precisa crescer seus investimentos para atender a nova demanda do país, que está em fase de renovação e modernização.
Acho bastante preocupante o PLC 79, principalmente no que diz respeito aos seguintes aspectos:
– Bens reversíveis não identificados e quantificados e metodologia de cálculo da transformação da concessão em autorização não explicitada.
– Não haver garantias para continuidade do serviço STFC por mais que seja um serviço em declínio. Considerando ainda que a infraestrutura do STFC é que suporta em grande parte a Banda Larga no backbone, backhaul e ultima milha.
– Não haver deveres de universalização, continuidade e tarifas módicas para um serviço essencial, no caso a Banda Larga.
– Frequências outorgadas aos atuais detentores com renovações praticamente automáticas sem licitações.
– Posições brasileiras de satélites também outorgadas por ato administrativo aos detentores sem licitação.
Cada um destes tópicos tem uma miríade de considerações e possibilidades de judicializações futuras.
A preocupação é maior quando sabemos que a Anatel é fraca em gerência e controle. E o Ministério nunca teve uma visão de longo prazo consistente.
O PLC 79 é vago em como seriam transformados os recursos advindos do bens reversíveis que seriam aplicados no atendimento de áreas hoje carentes em Banda Larga.