Ainda com o intuito de manter transparência em relação às aplicações feitas com verbas do Fust, o relator Salvador Zimbaldi determinou que prestadoras de serviços de telecomunicações que tenham implantado serviços com recursos do fundo deverão publicar, durante dez anos, um balancete anual. As contas das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão discriminar para seus clientes qual o valor da contribuição ao Fust. Assim que as contas forem pagas, o valor do fundo deverá ser imediatamente enviado para o órgão encarregado de sua guarda e aplicação.