Antes de instaurar qualquer processo administrativo motivado por infrações de ordem econômica, a Anatel fará averiguações preliminares, segundo o procedimento em consulta pública. Os procedimentos de controle, prevenção e repressão destas infrações ficam a cargo das superintendências de serviços públicos, privados e de comunicação de massa. Mas a determinação de se instaurar os processos administrativos é da competência do Conselho Diretor. As averiguações têm prazo de 60 dias para serem realizadas e em oito dias a agência decide pela instauração ou não do processo.