As ligações locais são tarifadas de acordo com uma cesta composta pelos valores da habilitação, da assinatura mensal e do pulso excedente (há uma franquia de 90 pulsos/mês para cada assinante). As empresas têm direito contratual de solicitar o reajuste dos valores da cesta e, dentro da cesta, alterar os valores dos itens de maneira independente, desde que o reajuste total não supere o IGP-DI do período mais 9 pontos percentuais. É evidente que, se um item for aumentado usando-se esta prerrogativa, outro item deve necessariamente diminuir para compensar este aumento, de forma que o reajuste final não ultrapasse o estipulado.