Conseqüências práticas

Se a Anatel der continuidade às idéias defendidas por seu presidente, uma outorga de serviço de TV por assinatura poderá ser dada para um operador que poderá se utilizar de cabos, microondas ou satélite para chegar até o assinante. Para isso acontecer, deve ser alterada a Lei de TV a Cabo e todos os regulamentos (decretos e portarias) que regulam além do serviço de TV paga (cabo, MMDS, DTH e até UHF codificado). Tudo isso pode ser proposto pela consultoria que a Anatel contratou para fazer as modificações nesta linha. É muita tarefa ainda para o segundo semestre deste ano. Neste caso, muitas perguntas deveriam ser respondidas: 1) Como ficam as outorgas já concedidas? 2) Quem já tem uma outorga poderia usar outras tecnologias, bastando um pagamento adicional pela nova outorga, que seria geral? 2) Como ficam as regras de canais para uso público (canais locais, por exemplo) numa tecnologia como o DTH?

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