A volta ao modelo da Lei das Licitações (Lei 8.666) e a incoerência do regulamento com a Lei Geral das Telecomunicações – que estabelece no segundo parágrafo do artigo 94 que as relações dos operadores com fornecedores devem ser regidas pelo direito comum – são freqüentemente citados nos comentários. O próprio espírito da Lei Geral, que é de propiciar a competitividade nos mais diversos segmentos do setor de telecomunicações, estaria posto em risco, dizem os operadores.