Documentação pode ser complementada

A Lei 8.666 não permite que uma empresa proponente complemente sua documentação de habilitação caso haja algum problema. O novo regulamento prevê esta facilidade: "Não importará em afastamento do licitante o desatendimento de exigências formais que não comprometam a aferição da sua qualificação ou a compreensão do conteúdo da proposta.".

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