Antes mesmo que fosse possível existir recursos, uma vez que não havia nenhuma decisão da Comissão de Licitação, o consórcio Montemil já havia dado entrada na Anatel de um pedido de impugnação do Consórcio Splice-Inepar. A argumentação é de que a empresa já opera uma empresa de celular em uma das áreas de 7 a 10, não podendo operar outra. Apesar de não receber o documento como recurso, a Comissão o recebeu como um "direito de peticionar previsto na Constituição Federal", mas não aceitou seu conteúdo, que é baseado na Norma do Celular. Esta regulamentação prevê a possibilidade de uma mesma entidade operar o serviço móvel celular em duas áreas dentre as áreas de 7 a 10, desde que em bandas diferentes que não concorram entre si.