Serão impedidas de participar da licitação as empresas que tenham se tornado concessionárias após a privatização do Sistema Telebrás, assim como suas controladoras, controladas ou coligadas. Desta forma, qualquer empresa que possua capital relevante, ou seja, 20% ou mais do capital votante de uma concessionária, não poderá participar da licitação das espelho. Esta restrição não inclui as empresas concessionárias do serviço móvel celular.