Há ainda outras restrições impostas para qualquer empresa ou pessoa que detenha participação igual ou superior a 5% das ações com direito a voto de uma concessionária do STFC. São elas: a) deter participação no capital votante de proponente ou de sua controladora; b) deter participação que exceda a 20% do capital social nas ações sem direito a voto de proponente ou sua controladora.