A discussão ainda é muito prematura, mas a agência está analisando a possibilidade de enquadrar o serviço de PCS como um serviço a ser prestado em regime público, ou seja, com deveres e metas de universalização e continuidade. Segundo Renato Guerreiro, o celular não é classificado como um serviço público porque, tecnicamente, há restrições ao atendimento de um número muito grande de usuários. Mas no PCS esta questão está resolvida, já que o serviço deverá ser prestado em seis canais nas faixas de 30 MHz e 10 MHz, o que dá uma possibilidade de atendimento de 7 milhões de assinantes por área. É o suficiente para que se possa impor metas de universalização.