Como maneira de evitar a dispersão das ações jurídicas em todo o país, a União pediu ao STJ um "conflito de competência" para que todas as ações civis públicas ajuizadas na Justiça Federal em relação à privatização da Telebrás sejam julgadas pela Oitava Vara de Brasília. Deste modo, na verdade, caberá ao juiz Iran Velasco do Nascimento, titular desta vara, conceder liminares sobre a questão. O STJ atendeu ao pleito da União. Ficam assim afastadas surpresas de última hora na Justiça Federal.