Limitação dos 20% se estende às parcerias

O comunicado esclarece que "participação relevante" é aquela em que há acordo ou compromisso de que uma das empresas poderá ganhar ou perder participação no capital com direito a voto. A mudança no edital foi baseada no artigo 118 da Lei das S.A. (Lei 6404/76). A nova redação também deixa claro que uma empresa pode participar de mais de um consórcio no leilão de companhias de um mesmo grupo desde que sua "participação relevante" seja em apenas um dos consórcios. O BNDES acrescentou ainda um item ao edital que amplia a limitação de 20% em duas concessionárias. Agora, duas ou mais empresas sócias em um consórcio não poderão repetir a parceria em um outro consórcio caso a soma de suas participações exceda 20%.

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