Exigências para as autorizatárias são modestas

Pelas diretrizes aprovadas pela Anatel para a licitação das empresas-espelho, uma autorizatária das regiões I, II e III, deverá atender as capitais dos Estados, o Distrito Federal e os municípios acima de 200 mil habitantes, da seguinte forma:
a) A Anatel prevê como atendimento ideal em 31 de dezembro de 99 uma teledensidade de 0,6 acessos por 100 habitantes, no caso das empresas-espelho. Assim, impôs aos interessados que atendam 50% deste índice até 1999. Ou seja, o autorizado deverá ter instalado, num município de 200 mil habitantes, 600 telefones.
b) Até o ano 2000, as empresas-espelho devem atender 80% do que a Anatel considera um índice ideal de teledensidade. Como o governo imagina 0,8 acesso por 100 habitantes em 31 de dezembro de 2000, no fim deste período o autorizado deverá ter instalado, num município de 200 mil habitantes, 1280 telefones.

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c) Em 2001 a Anatel quer que o autorizado atenda 100% do que é considerado a teledensidade ideal para uma espelho, ou seja, um acesso por 100 habitantes.

É importante lembrar que na região I só existem 48 cidades com população acima de 200 mil habitantes; na região II, só 23; na região III, apenas 24; e no Brasil, apenas 95 cidades.

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