Observadores do Supremo Tribunal Federal lembram que ações anteriores cuja argumentação baseava-se nos incisos do artigo 37 da Constituição (caso desta Adin do PT) foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes. Estes precedentes foram criados durante a venda da Vale do Rio Doce e das concessionárias de energia elétrica. Se valer o que os ministros já decidiram em casos anteriores, não deve prosperar a ação do Partido dos Trabalhadores.