Em sentença publicada na última quinta, 18, no Diário Oficial, o juiz substituto da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Hudson Targino Gurgel, decidiu extinguir, sem julgamento de mérito, o processo movido pela Intelig Telecom contra a Embratel para que a sigla DDI (Discagem Direta Internacional) fosse declarada ?genérica?, de uso comum. De acordo com comunicado da espelho, a defesa da Intelig se baseia no fato de o termo ter caído em domínio público, sendo usado pela população, pelos meios de comunicação e pela própria Anatel para designar ligações internacionais de um modo geral.
A ação teve início em março de 2002 e foi extinta porque o juiz entendeu ser a providência pedida pela Intelig ?descabida à luz do ordenamento jurídico?, uma vez que a Embratel é autora e portadora do certificado de registro da expressão DDI no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e ?vem tentando defendê-la de uso indevido, inclusive com medidas judiciais?.
Como a ação foi extinta sem o julgamento da questão, a Intelig poderá recorrer da decisão do juiz federal ou entrar com uma outra ação.
Longa distância