Embratel mantém posse sobre marca DDI

Em sentença publicada na última quinta, 18, no Diário Oficial, o juiz substituto da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Hudson Targino Gurgel, decidiu extinguir, sem julgamento de mérito, o processo movido pela Intelig Telecom contra a Embratel para que a sigla DDI (Discagem Direta Internacional) fosse declarada ?genérica?, de uso comum. De acordo com comunicado da espelho, a defesa da Intelig se baseia no fato de o termo ter caído em domínio público, sendo usado pela população, pelos meios de comunicação e pela própria Anatel para designar ligações internacionais de um modo geral.
A ação teve início em março de 2002 e foi extinta porque o juiz entendeu ser a providência pedida pela Intelig ?descabida à luz do ordenamento jurídico?, uma vez que a Embratel é autora e portadora do certificado de registro da expressão DDI no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e ?vem tentando defendê-la de uso indevido, inclusive com medidas judiciais?.
Como a ação foi extinta sem o julgamento da questão, a Intelig poderá recorrer da decisão do juiz federal ou entrar com uma outra ação.

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Apesar de garantir o domínio sobre a marca, a Embratel não conseguiu ainda impedir que a Intelig continue a utilizá-la. Em uma outra ação, desta vez na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, a concessionária tenta desde 2001 impedir que a espelho use o termo. Atualmente, o processo corre no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, até que ocorra a decisão final da questão, a Intelig manterá o direito de utilizar a sigla DDI.

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