Anatel cria novo serviço, em regimes público e privado

A Anatel divulgou para consulta a íntegra da proposta de regulamento do Serviço de Comunicações Digitais (SCD), aprovada pelo seu Conselho Diretor nesta quarta, dia 19. O novo serviço, criado pela agência em parceria com o Ministério das Comunicações, visa permitir licitações para projetos de inclusão digital que utilizarão os recursos do Fust.
De acordo com a proposta, o SCD não será apenas prestado em regime público (concessões com metas de universalização e qualidade) mas também em regime privado por meio de autorizações.
As concessionárias do novo serviço terão obrigatoriedade de universalização, continuidade, e reversibilidade de bens, conforme determina a LGT para os serviço públicos (hoje apenas a telefonia fixa está nesse regime). O SCD poderá ser outorgado também por permissões, dadas em caráter emergencial, nos mesmos moldes definidos para o STFC. Há, ainda, a prestação do serviço por autorização. Tanto no caso de concessões quanto de autorizações do SCD haverá obrigações de qualidade de metas de atendimento.

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O pagamento pelos serviços prestados poderá ser feito por meio de tarifas (controladas pela Anatel) ou preços livremente decididos pelas prestadoras, dependendo do regime de prestação.
Um Plano Geral de Outorgas do serviço deverá prever as áreas de prestação do serviço, o número de outorgas que serão concedidas nestas áreas e o prazo para entrada em atividades de novos operadores. Tanto concessionárias quanto autorizadas serão escolhidas por licitação onerosa.
Ainda segundo a proposta de regulamento, o objetivo do serviço é permitir o acesso às redes digitais de informação destinadas ao acesso público, inclusive da Internet, de forma necessariamente bidirecional.
O SCD deve incluir: o provimento da conexão em banda larga (acima de 64 Kbp/s) nas interligações dos equipamentos terminais com os provedores de acesso a redes digitais de informação e à Internet; provimento de acesso a estas mesmas redes; e administração e operação dos sistemas e dos serviços disponibilizados.
O SCD poderá incluir ainda o provimento de equipamentos terminais para operação do serviço e respectivos softwares que o viabilizem outros tipos de conexão de acordo com a regulamentação. A novidade é que as prestadoras poderão terceirizar desde rede até aspectos da prestação do serviço, desde que assumam sempre plena responsabilidade junto à Anatel.
O texto do regulamento deixa claro que todas as obrigações criadas com o serviço serão adicionais àquelas que já tenham que ser cumpridas por seus operadores.
Haverá ainda um regulamento para ajustar a questão dos Serviços de Valor Adicionado, especialmente no tocante ao relacionamento entre provedores de acesso e os prestadores do SCD. Deve ser um regulamento semelhante ao já existente para a TV paga. Um plano de numeração específico para o SCD também deve ser criado, a exemplo do que um dia acontecerá com o Serviço de Comunicação Multimídia (cujo plano de numeração não foi criado ainda).

Parentesco

Há diversas características no regulamento que demonstram o parentesco do SCD com o STFC. Nesta linha estão os diversos dispositivos relativos à competição, aos direitos e deveres das prestadoras e dos usuários, como por exemplo, os planos de numeração, o direito à portabilidade numérica (que aliás, ainda terá que ser regulamentado, exatamente como no STFC), os planos de metas de qualidade, o direito à interconexão e à utilização de infra-estrutura de terceiros (compartilhamento de infra-estrutura), a remuneração pelo uso de redes de terceiros, do sigilo das comunicações, a certificação de equipamentos de telecomunicações e as regras para transferência das outorgas, entre outras determinações.
As concessões do SCD só poderão ser transferidas após 60 meses do ato de outorga. Já para as autorizações, o prazo é de 36 meses.

Íntegra

A íntegra do regulamento do novo serviço de comunicações digitais que a Anatel está colocando em consulta pública está acessível em www.teletime.com.br/arquivos/SCD.doc

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