A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o apelo feito pelo Opportunity e pela Brasil Telecom para a interposição de recurso contra a decisão de primeira instância da 40ª Vara Cível, que em dezembro de 2004 deu vitória à Editora Glasberg (que edita este noticiário e a Revista TELETIME) em ação movida sob orientação do grupo de Daniel Dantas por supostos danos morais. A decisão desta terça, 19, foi unânime (três votos a zero) a favor do relatório da desembargadora Nanci Mahfuz, que manteve a sentença de primeira instância.
São partes da ação contra a Editora Glasberg as empresas Brasil Telecom S/A, Brasil Telecom Participações S/A, Telemig Celular S/A, Telemig Celular Participações S/A e Banco Opportunity S/A. As empresas entraram com ação no início de 2003.
Pela argumentação dos autores, rechaçada pela sentença, o suposto dano moral teria sido causado por notícias veiculadas por este noticiário.
Outra notícia contestada pelas operadoras, mas que segundo a justiça carioca em nada causou danos morais, expunha relação de conflito de interesse entre o então presidente da CVM, Luiz Leonardo Cantidiano, e o grupo Opportunity. Cantidiano também move ação contra o diretor de TELETIME, Rubens Glasberg.
Outras notícias relatavam as incertezas no mercado de capitais em relação aos conflitos entre Opportunity e fundos de pensão, inclusive em relação às disputas societárias na Telemig Celular e em sua controladora, a Newtel. Nenhuma delas foi considerada ofensiva.
Esta é uma das quatro ações movidas pelo grupo de Dantas ou pelas empresas que eram por ele controladas contra a Editora Glasberg. Uma delas ainda está sendo em tramitação, na primeira instância da Justiça Carioca. Nas demais, a editora teve resultados favoráveis, cabendo recurso. Na primeira ação, de 1999, o Opportunity recorreu até o Supremo, e perdeu.
Apenas fatos
Segundo o despacho da juíza Paula Soares, da primeira instância, "lendo-se as matérias jornalísticas questionadas pelos Autores (…) verifica-se que estas não tiveram o intuito de macular a honra" das empresas que entraram com a ação. "As publicações jornalísticas em comento divulgadas pela Ré (Editora Glasberg) não atribuíram diretamente aos Autores a responsabilidade por qualquer ato fraudulento, limitando-se a informar aos leitores sobre determinadas situações que inclusive foram objeto de outras matérias jornalísticas e denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal, bem como pronunciamentos do Governo Federal".
"Desta forma", diz a juíza, "considera-se que a Ré atuou dentro dos limites do dever de informação inerente às suas funções, não agindo com dolo ou culpa para denegrir a imagem dos Autores, mas apenas relatando fatos, com o intuito de torná-los conhecidos da população em geral".
Segundo Paula Feteira Soares, em seu despacho de dezembro agora mantido em segunda instância, "as publicações jornalísticas que visam favorecer o interesse público não podem ser censuradas, salientando-se que empresas do porte das Autoras, em razão da relevância econômica que possuem, se submetem a maior vigilância dos órgãos de imprensa, no exato cumprimento do dever de informar".