Alteração das regras para compartilhamento de infraestrutura é novamente adiada na Anatel

A Anatel adiou, mais uma vez, a votação da proposta de alteração do regulamento de compartilhamento de infraestrutura, que vem tramitando na agência desde 2011. A principal mudança prevista, inicialmente, seria definir os critérios de compartilhamento das antenas antigas, instaladas com menos de 500 m de distância, como determinava o do artigo 73 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que poderia envolver mais de 40 mil estações radiobase (ERBs).

Com a aprovação da Lei das Antenas (nº 13.116/2015), a exigência de compartilhamento foi reduzida para as ERBs instaladas a partir de maio de 2009. Antes disso, em meio à troca de relatores, foi proposta a adoção de medidas para que empresas não detentoras de Poder de Mercado Significativo (PMS), muitas vezes não reguladas pela Anatel, pudessem ofertar insumos no atacado por meio do Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA). Para isso, foi criado o módulo Sistema de Oferta de Insumos de Atacado (SOIA), ativado em maio de 2015.

No final do ano passado, a área técnica da Anatel propôs uma revisão ampla do regulamento considerando, em especial, que a norma atual possui potenciais contradições e conflitos com algumas inovações regulamentares levadas a cabo desde sua publicação em 2001, com destaque para o Regimento Interno da agência e o Plano Geral de Metas de Competição (PGMC). Entre as alterações propostas está a inclusão das informações georreferenciadas entre os dados que devem ser disponibilizados pela detentora da infraestrutura por meio do módulo SOIA.

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Por causa das mudanças substanciais, o atual relator da matéria, conselheiro Rodrigo Zerbone, propôs, na reunião do Conselho Diretor desta quinta-feira, 18, que o processo fosse enviado à procuradoria especializada da agência para que, no prazo de 60 dias, manifeste-se quanto à proposta de alteração. Veja aqui o voto do conselheiro.

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