A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal contra Luiz Eduardo Pires Correa, Paulo Gonçalves, José Luiz Magalhães Salazar e Julio Cesar Pinto, dirigentes da empresa Telemar Norte Leste S/A (Oi), denunciados por crime contra a ordem tributária.
Segundo o relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, foram oferecidas garantias integrais sobre os valores a título de tributo devidos pela empresa Telemar Norte Leste S/A, garantias estas já aceitas pelos respectivos juízos e pela Fazenda Pública.
O relator destacou, em seu voto, o artigo 9º da Lei de Execução Fiscal, que admite expressamente a possibilidade de fiança bancária como forma de garantir o juízo. Por outro lado, ressaltou o desembargador convocado, se ficar comprovado que o imposto era devido, a garantia deve, após o trânsito em julgado da decisão, ser entregue à Fazenda Pública. "Nessa hipótese, nos termos da pacífica jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, o pagamento integral do débito tributário é causa extintiva da punibilidade", concluiu.
O caso
Segunda a denúncia, Correa, Gonçalves, Salazar e Pinto deixaram de recolher valores a título de tributo – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços e Acessórios (ICMS) – totalizando R$ 72.866.995,14, na qualidade de diretores e sujeitos passivos de obrigação tributária da empresa, valores que deveriam ter sido recolhidos e hoje estão devidamente inscritos em dívida ativa.