Norma Parente não deveria julgar nenhum processo do Opportunity, diz procurador

No entender de Luiz Francisco de Souza, procurador da República, a diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Norma Parente não deveria julgar nenhum processo que envolva o Opportunity. ?Por já ter sido advogada de empresas controladas por esse banco gestor, ela jamais deveria votar em processos que o envolvam?, argumentou o procurador.
Norma participou de vários processos da CVM dos quais o Opportunity era parte, tendo se declarado no passado impedida em um deles. Nos demais, votou tanto contra quanto a favor da empresa. Recentemente, a diretora se declarou mais uma vez impedida. Foi no processo 08/01, que investiga a presença de cotistas residentes no Brasil dentro do Opportunity Fund. Ela informou a TELETIME News que a decisão foi motivada pelos questionamentos à sua atuação no caso feitas pelo Ministério Público Federal (MPF), através de Luiz Francisco de Souza, e por Luis Roberto Demarco, ex-sócio do Opportunity. Segundo Norma, os pedidos para o seu afastamento estavam atrapalhando o andamento do inquérito e prejudicando a própria CVM.
?Se ela não se declarasse impedida, iríamos processá-la?, afirmou Luiz Francisco de Souza. Seja quem for o novo relator do inquérito 08/01, seu nome será avaliado pelo MPF. Se o órgão entender necessário, pedirá mais uma vez o afastamento, informou o procurador.

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Demarco concorda que Norma deveria se afastar de qualquer processo da CVM que tenha o Opportunity como parte. ?Impedimento é impedimento. Não existe imparcialidade enfraquecida, ou que eventualmente incida em alguns casos e noutros não. Por que ela se declarou impedida num processo e no outro não? Entendo que a imparcialidade é um valor absoluto?, comentou o ex-sócio do banco gestor.

Termo de compromisso

Luiz Francisco de Souza criticou também a proposta de termo de compromisso entregue pelo Opportunity para arquivar o inquérito. ?Termo de compromisso é para casos simples, pequenos. Nesse processo cabe uma sanção. Gravar um CD-ROM não é sanção?, explicou, referindo-se à proposta do Opportunity que, segundo fonte gabaritada que acompanha o caso, seria de financiar publicações sobre a jurisprudência da CVM, na forma impressa e em CD-ROM.
Em outubro, o procurador enviou três ofícios à CVM a respeito do Opportunity. Um deles pedia exatamente o afastamento de Norma do inquérito 08/01. Outro solicitava que a autarquia não aceitasse o termo de compromisso proposto pelo Opportunity. E o terceiro demandava o descredenciamento do CVC/Opportunity Equity Partners Administradora de Recursos Ltda e do Banco Opportunity S/A para o exercício da atividade de administrador e gestor de carteira de títulos e valores mobiliários.

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