Está em consulta pública até o próximo dia 7 de agosto uma proposta de alteração no artigo quarto do Regulamento de Serviços de Telecomunicações, introduzindo o termo "eletrônica" na definição do serviço de comunicação de massas. Com a mudança, a Anatel pretende "melhor adequar o serviço ao contexto atual das telecomunicações além de introduzir o conceito de interatividade decorrente da evolução tecnológica evidenciada pela tecnologia digital". Pela proposta, o artigo quarto passa a ter a seguinte redação: "O Serviço de Comunicação Eletrônica de Massa é o serviço de telecomunicações prestado no regime privado, de interesse coletivo, destinado a difusão unidirecional ou comunicação assimétrica, entre o prestador e os usuários em sua área de serviço, de sinais de telecomunicações, para serem recebidos livremente pelo público em geral ou por assinantes."