De acordo com a lei 8.884/94 (que dispõe sobre as infrações à ordem econômica), uma empresa que detenha 20% ou mais do mercado relevante ou que tenha obtido, isoladamente ou o grupo ao qual pertença, faturamento igual ou superior à R$ 400 milhões, deverá comunicar o ato de concentração à Secretaria de Direito Econômico (SDE) ou à Anatel, que faz o papel da SDE para as empresas de telecomunicações.