Regras de qualidade do celular entram em consulta pública dia 22

Já estão prontas as novas regras de qualidade do serviço móvel celular, que substituem o protocolo de compromisso das celulares. O regulamento ficará em consulta pública do próximo dia 22 até o dia 4 de março. Segundo o conselheiro Luis Tito Cerasoli, as exigências de qualidade são muito similares às do SMP, que já foram consideradas por muitos operadores rígidas demais. Os indicadores, que passaram de nove para 12, serão exigidos a partir da vigência do regulamento, a partir de 31 de dezembro de 2002 e a partir de dezembro de 2003, de acordo com a meta exigida. Independente disto, as operadoras terão que enviar para a Anatel todos os seus resultados a partir do mês de julho. Confira as novas metas e suas respectivas datas de vigência:
A partir da publicação do regulamento:
1) Taxa de chamadas completadas para o centro de atendimento: 98%;

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2) Taxa de resposta às reclamações em até cinco dias: 95%;
3) Atendimento a pedido de informação do usuário em até dois dias úteis: 95%;
4) Atendimento pessoal em lojas em até dez minutos: 95%
5) Recuperação de falhas ou defeitos por parte da prestadora em até 24 horas: 95%. Tempo de atendimento não pode ultrapassar a 48 horas.
A partir de 31 de dezembro de 2002:
1) Número de reclamações por cem acessos: uma para cada 100;
2) Reclamação de cobertura e congestionamento por mil acessos: 4 por mil;
3) Tempo de estabelecimento de chamada em até dez segundos em 95% dos casos e nunca em mais de 35 segundos;
4) Taxa de queda de ligações: 2%
5) Reclamação sobre contas: cinco por cada mil emitidas;
A partir de 31 de dezembro de 2003:
1) Atendimento pela atendente em até dez segundos terá que ser de 95% e nunca em mais de 30 segundos;
2) Taxa de chamadas originadas completadas: 67%

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