Na licitação das sobras do SMP, a empresa vencedora poderá fazer o pagamento em sete vezes, sendo que no ato de assinatura do termo de autorização a empresa paga apenas 10% do total de proposta. A segunda parcela, de 15% do valor da proposta só será paga 36 meses após a assinatura do termo. As cinco parcelas restantes serão cada uma de 15% do valor total e vencem uma a cada ano seguinte. O reajuste será feito pelo IGP-DI e não haverá cobrança de juros.