Anatel aprova edital de 3G; leilão será em 18 de dezembro

A Anatel aprovou nesta quarta-feira, 17, o aguardado edital de venda das bandas que podem ser usadas para a terceira geração. O texto final será publicado no Diário Oficial da União na próxima terça-feira, 23, e o leilão foi marcado para o dia 18 de dezembro. As propostas e a documentação deverão ser entregues no dia 11 de dezembro. Somados, os preços mínimos atingem R$ 2,8 bilhões. A previsão é de que a assinatura dos contratos ocorra em janeiro de 2008, abrindo a contagem dos prazos para o cumprimento das metas de cobertura exigidas pela Anatel.

Menores as metas, maior o preço

Mas, começando pelo preço, a Anatel decidiu alterar a direção do edital em comparação com o que havia sido colocado em consulta pública. A primeira mudança sensível é que a agência resolveu calibrar o preço das licenças, reduzindo a participação dos compromissos de universalização no valor final das outorgas. Pelo texto aprovado nesta quarta, 17, o valor nominal a ser pago pelas empresas representará 58% do valor final pelo bloco de freqüência. O custo com o compromisso será correspondente aos 42% restantes. Assim, se não houvesse negociação de metas de universalização, as licenças custariam, ao todo, R$ 4,83 bilhões.

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O sistema de cobertura dentro das metas de universalização também teve alteração, desta vez favorável às empresas. A exigência de cobertura em 3G dos municípios com menos de 30 mil habitantes foi flexibilizada em relação à proposta original. Agora, as vencedoras terão que cobrir 15% dos municípios a cada ano, ao invés dos 20% previstos anteriormente, a partir do quinto ano contado da data de assinatura do contrato. Para manter a meta de cobertura final de 60% dos municípios com até 30 mil habitantes, a Anatel estendeu o cronograma, fazendo com que o plano de universalização termine em oito anos. Na consulta pública, os compromissos se encerrariam em sete anos.

Como será o edital

Quatro blocos serão leiloados no dia 18 de dezembro: J, F, G e I, nesta ordem. A escolha dos municípios para cumprir os compromissos de cobertura será feita na ordem inversa à venda das freqüências, ou seja, I, G, F e J, para não prejudicar as empresas que arrematarem os últimos pacotes de freqüência. Como já era esperado, o quinto bloco (H) não será colocado à venda, como estratégia para permitir a entrada futura de mais um competidor ou outros tipos de ajuste.
Em cada pacote de freqüências, as empresas poderão fazer ofertas para as 11 áreas de abrangência usadas hoje no SMP. A dimensão dos blocos foi mantida: F com 15 MHz de uplink e 15 MHz de downlink; J, G e I com 10 MHz mais 10 MHz cada. Vale lembrar que a Vivo, arrematante das sobras do SMP, tem preferência na compra do lote J por possuir as freqüências mais próximas a essa banda. Cada licença tem validade de 15 anos, podendo ser feita uma única renovação por igual período.

São Paulo e Amazonas

A Anatel criou duas vinculações às áreas consideradas mais nobres, os lotes em São Paulo. Quem arrematar a região metropolitana de SP terá que ficar com a licença e assumir os compromissos de cobertura no Amazonas. No lote para o interior de SP, o vencedor deve assumir a área que abrange Alagoas, Ceará, Paraíba, Piauí, Pernambuco e Rio Grande do Norte. ?As demais (áreas), achamos que são interessantes o suficiente para não haver vinculação?, justificou o conselheiro José Leite Pereira Filho, ao divulgar os detalhes do edital.

Unificação de licenças

O edital confirma ainda a intenção da Anatel de unificar as licenças móveis existentes no País. Os vencedores do leilão serão obrigados a consolidar todas as suas outorgas em um documento único baseado no Plano Geral de Autorizações (PGA). As empresas terão um prazo de 18 meses para executar a consolidação. Mesmo aquelas que não possuírem licenças em toda a extensão das regiões definidas no PGA terão que unificar os documentos. Nestes casos, a licença especificará os estados onde a operadora possui direito de cobertura.
A idéia de unificação das licenças preocupa as operadoras móveis, por conta de uma eventual queda nos valores da VU-M. Após analisar o caso, o órgão regulador optou pela mudança ao ver que o impacto não seria expressivo. ?A Anatel considerou que essa não era uma situação impeditiva nem catastrófica para as empresas?, resumiu o conselheiro Leite.

Mercado decide universalização

Mesmo com a criação de amplas regras de universalização, a Anatel deixou brechas para que o próprio mercado decida se irá cobrir todo o Brasil com uma rede 3G ou não. A prioridade da agência foi o atendimento aos pequenos municípios mas, nas cidades intermediárias, as operadoras terão uma margem de escolha. Nos municípios entre 30 mil e 100 mil habitantes, haverá meta apenas para cobertura de 50% do número total com tecnologia 3G.
Será exigida cobertura completa das capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes de forma gradual (veja tabela abaixo). Mesmo assim, é importante destacar que o conceito de cobertura total usado pela Anatel corresponde a 80% da área urbana do município. Sendo assim, nem todos os habitantes da cidade precisam ser atendidos para o cumprimento da meta.
?O regulador tem que deixar uma margem para o mercado decidir. Carregamos ao máximo as obrigações nos municípios menores para garantir a cobertura dos que hoje não são atendidos?, enfatizou Leite. Com a tabela de obrigações, a Anatel acredita que os 1,836 mil municípios que hoje não dispõem de telefonia móvel passem a ter, pelo menos, os serviços de voz até o segundo ano após a assinatura dos contratos. Ao final dos oito anos de obrigações, 3,6 mil municípios deverão ter cobertura em 3G.

Terceirização e compartilhamento

A Anatel permitirá que as empresas terceirizem o sistema de redes para atendimento das obrigações nos municípios menores. Pelo edital, as vencedoras terão duas opções para cumprir essas metas mais capilares. A primeira possibilidade é ela própria assumir a responsabilidade pelo atendimento, participando de um sorteio dos municípios que terão atendimento obrigatório no primeiro ano do plano de metas. No sorteio, cada empresa escolherá 5% dos municípios em cada rodada, evitando de a primeira recolher todas as cidades mais fáceis para a cobertura. Nesse caso, a empresa ficará responsável por atender 25% dos municípios do total a ser coberto pelo plano geral.
A segunda alternativa é associar-se a outras empresas de telecomunicações e criar uma rede única de atendimento das regiões com menos de 30 mil habitantes. Essa opção permite que as vencedoras nas quatro faixas unam-se e contratem uma outra operadora para executar o provimento do serviço. Nessa hipótese, as empresas que se associarem dividem entre si a responsabilidade pelo cumprimento da totalidade das metas.

Garantias mais simples

Uma outra alteração foi incluída no edital para estimular as empresas. A mudança está no sistema de garantias para a disputa. O edital irá inovar ao permitir a apresentação de títulos ou de um seguro garantia tanto para o cumprimento das metas quanto para validar as ofertas que serão feitas no leilão. Não será permitido o uso de qualquer título como garantia e a Anatel divulgará junto com o edital as regras específicas para esta opção. Será utilizada como regra geral os critérios definidos pela Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC). Também continuam válidas as apresentações de carta fiança e caução em dinheiro.
As garantias sobre os lances do leilão devem ter valor de 10% do preço mínimo para cada lote que as empresas forem disputar. Já no caso do seguro de cumprimento das metas, o valor para o depósito será divulgado apenas com a publicação formal do edital. A fórmula usada pela agência será uma estimativa dos custos para a implantação da rede em cada uma das áreas de abrangência que serão licitadas.

Confira as obrigações de cobertura

*1º ano ? 50% do total de municípios com menos de 30 mil habitantes que ainda não têm cobertura móvel (2G ou 3G);

*2º ano ? 50% da área urbana das capitais dos estados e do Distrito Federal com tecnologia 3G. Completar a cobertura dos demais municípios com menos de 30 mil habitantes;

*3º ano ? 50% dos municípios com mais de 200 mil habitantes com tecnologia 3G;

*4º ano ? Completar cobertura das capitais e dos municípios com mais de 200 mil habitantes;

*5º ano ? 50% dos municípios entre 30 mil e 100 mil habitantes (3G); 100% dos municípios com mais de 100 mil habitantes (3G); e 15% dos municípios com menos de 30 mil habitantes (3G);

*6º a 8º anos ? 15% dos municípios com menos de 30 mil habitantes (3G) a cada ano.

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