Está em vigor a partir desta terça, dia 17, a Norma de Uso de Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações. Na prática, este documento regulamenta o uso de bloqueadores de sinais de celulares em presídios. A norma determina que o usuário do bloqueador deve notificar a Anatel com pelo menos dez dias de antecedência, juntamente com documento comprovando a indicação do uso pelo Ministério da Justiça. Além disso, o documento prevê que a agência possa fiscalizar a utilização do bloqueador a qualquer tempo. A instalação e uso do bloqueador em lugar diferente do indicado ou com características contrárias à norma serão consideradas atividades clandestinas e estarão sujeitas a penas previstas pela Lei Geral de Telecomunicações. Os bloqueadores instalados em penitenciárias como Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais terão que se adaptar à norma quando a autorização expirar.
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