TCU acolhe pedido de cautelar contra acordo de put

O ministro do Tribunal de Contas da União, Benjamin Zymler, concedeu nesta quarta, 17, medida cautelar pela qual orienta a Petrobrás, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, patrocinadoras, respectivamente, dos fundos Petros, Previ e Funcef, para que tomem medidas junto a estes fundos a fim de que se abstenham de celebrar o acordo de put firmado com o Citibank ou, caso já tenha celebrado, de praticar qualquer ato a ele referente até o julgamento do mérito. Este é o acordo pelo qual as fundações previdenciárias se comprometem a comprar, ao final de 2007, sob determinadas condições, as ações do Citi na Brasil Telecom por pouco mais de R$ 1 bilhão, corrigidos. A cautelar foi concedida depois de um pedido do deputado federal Alberto Fraga (PFL/DF) há duas semanas. Fraga arrolou reportagens de imprensa e um volumoso parecer jurídico (o qual não quis revelar à imprensa) e argumentou que o acordo de put seria lesivo aos fundos de pensão.
O ministro Benjamin Zymler reconhece que o TCU não tem autoridade para interferir nos negócios dos fundos de pensão, mas mesmo assim decidiu levar adiante o pedido de cautelar por entender que os patrocinadores dos fundos, que são estatais, poderiam ser prejudicadas. "Ante a existência de notícias nos autos de potencial prejuízo aos cofres dos multicitados fundos de pensão, uma vez que o acordo 'put' previsto entre esses fundos e o Citigroup encontra-se majorado em aproximadamente 240% sobre o valor real das ações da Brasil Telecom, com a conseqüente absorção do resultado deficitário desses fundos na proporção de sua contribuição, defiro medida cautelar".
A mesma cautelar ora concedida havia sido negada às vésperas da AGE da Brasil Telecom Participações S/A realizada no dia 27 de julho pelo presidente do TCU, Ministro Adylson Motta. Agora, Benjamin Zymler diz que, com a remarcação da AGE para a próxima quinta, 18, passa a existir risco iminente (periculum in mora). O fato estranho é que nesta quinta será realizada a AGE da Solpart, que é outra empresa no controle da BrT, e não da Brasil Telecom Participações S/A. O TCU não soube explicar a divergência e ficou de verificar a informação, lembrando que a cautelar pode ser suspensa se for o caso.

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