De acordo com a equipe técnica que está elaborando a proposta, não se pretende estabelecer uma espécie de "código penal". Na proposta em preparação, o regulamento estabelecerá princípios deixando margem para flexibilidade do julgador. Não está se prevendo tampouco que o regulamento revogue os contratos assinados e nem institua novas punições nos regulamentos já existentes. A aplicação deste regulamento aos contratos somente seria feita na sua renovação. Ficarão fora do novo regulamento as infrações à ordem econômica. Este assunto, incluindo a penalização, se for o caso, ficará no âmbito do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça. O regulamento não vai tratar das indenizações ou ressarcimentos estabelecidos pela agência aos usuários prejudicados pela má prestação do serviço.