A Anatel negou o pedido de reconsideração feito por seis operadoras de celular: Telasa, Telpe, Telpa, Telern, Teleceará e Telepisa. As empresas pediam que a agência reconsiderasse a determinação de reparação aos usuários em relação aos primeiros dias de mudança do DDD. O principal argumento das empresas é que, além de terem conseguido completar as ligações, não foi dado a elas o direito de defesa. A agência informou que, segundo regulamentações internas da agência, as reparações de usuário não são sanções e, portanto, podem ser determinadas sem que haja indicativo de culpa.