Sobre a possibilidade de cobrança do Fust em 2000, o ministro Pimenta da Veiga disse que no seu entendimento não vale o princípio da anualidade. Ou seja, o dispositivo constitucional que impede a cobrança de um novo tributo no ano de sua criação não se aplicaria ao Fust. O ministro, contudo, concorda que este pode ser um argumento das empresas para contestar na Justiça a cobrança. "Logo que o projeto for aprovado o ministério vai cobrar das operadoras a contribuição, mas é bem possível que elas contestem na Justiça a legalidade da cobrança. Se isto acontecer só o Tribunal (Supremo Tribunal Federal) vai poder decidir", disse Pimenta.